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ESTATUTO DO SINDICATO DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

CAPÍTULO I

DO SINDICATO

SEÇÃO I
Constituição e Natureza

Art. 1.º - O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos do Município de Manaus – AFIMM - SINDICAL é entidade Sindical representativa da categoria profissional dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Manaus, ativos e aposentados, fundado em 12 de Agosto de 1998 com sede, foro e base territorial no município de Manaus - Amazonas, com duração indeterminada, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente.

Art. 2.º - AFIMM – SINDICAL é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta das de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumida, e é representado ativo e passivamente em juízo ou fora dele por seu presidente ou vice-presidente ou ainda por qualquer filiado que tenha recebido essa incumbência, expressamente, por deliberação da Assembléia Geral.

SEÇÃO II
Prerrogativas e Objetivos

Art. 3.º - São prerrogativas do Sindicato:
I - Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria;
II - Participar nas negociações coletivas de trabalho, firmando acordos e convênios ou suscitando dissídios coletivos;
III - Representar a categoria em reuniões de quaisquer âmbitos;
IV- Eleger os membros de seus órgãos, conforme procedimento previstos neste Estatuto.
V - Estabelecer contribuição sindical mensal a ser recolhida pelos filiados, definida em Assembléia Geral;
VI - Promover movimento paredista, quando julgar conveniente a Assembléia Geral, observada a Legislação pertinente;
VII - Receber a contribuição sindical referida no Art. 8º da Constituição Federal, referente a todos os integrantes da categoria, filiados ou não.

Art. 4.º - São objetivos do Sindicato:
I - Estabelecer negociações visando a obtenção de melhor remuneração e melhores condições de trabalho;
II - Estimular a organização e a integração da categoria;
III - Constituir serviços para a formação de atividade nos planos econômico, social e político;
IV - Buscar e manter a integração com as demais entidades para o fortalecimento do movimento sindical em Manaus, no território nacional e no exterior;
V - Defender as liberdades individuais e coletivas, pugnar pela justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
VI - Participar da elaboração de sugestões visando conciliar os objetivos do fisco municipal com os objetivos da categoria.
VII - Promover o Congraçamento da Categoria.

CAPÍTULO II

DOS FILIADOS

SEÇÃO I
Do Direito de Filiação

Art. 5.º - É facultado a todo componente da categoria profissional definida no Art. 1º deste Estatuto, direito a filiar-se ao Sindicato, observadas as disposições Estatutárias e Regimentais cabíveis.

Art. 6.º - São direitos dos filiados:
I - Votar e ser votado nas eleições dos membros dos Órgãos do Sindicato, nas formas deste Estatuto e do Regimento Interno;
II - Participar das reuniões de qualquer Órgão do Sindicato, com direito a palavra, pela ordem de inscrição;
III - Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato, juntamente com seus dependentes;
IV - Convocar Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto;
V - Participar, com direito a palavra e voto, das Assembléias Gerais, observado o disposto no Art. 15 deste Estatuto;
VI - Utilizar as dependências do Sindicato para atividades relacionadas com as suas finalidades;
VII - Apresentar por escrito, sugestões, propostas ou representações aos órgãos competentes da AFIMM - SINDICAL;
VII - Examinar os documentos, livros e atas do Sindicato através de solicitação, que deverá ser atendida pela D.E no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
IX - Desligar-se do Sindicato, mediante comunicação escrita à D.E.

Parágrafo único - São dependentes do filiado o cônjuge e os filhos solteiros até 21 anos, considerando-se também dependentes a mãe, o pai, o irmão solteiro até 18, irmã solteira até 21 anos, desde que não exerçam atividade lucrativa ou remunerada, e os incapazes de qualquer idade que vivam às expensas do filiado.

Art. 7.º - São deveres do filiado:
I - Pagar pontualmente a contribuição mensal e o desconto assistencial estipulados pela A.G.;
II - Cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e demais determinações tomadas pelos Órgãos do Sindicato;
III - Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais convocadas pelo Sindicato;
IV - Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta utilização.

SEÇÃO II
Do Regime Disciplinar

Art. 8.º - O Regime Disciplinar será definido no Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
Disposições Gerais

Art. 9.º - São Órgãos do Sindicato:
I - A Assembléia Geral - A.G.;
II - A Diretoria Executiva - D.E.;
III - O Conselho Fiscal - C.F.;

Art. 10 - O Presidente e mais um membro da Diretoria Executiva deverão afastar-se das atividades que estejam exercendo, na Prefeitura Municipal de Manaus - PMM , sem prejuízo das remunerações;

Art. 11 - Na forma do inciso VIII do Art. 8º da Constituição Federal, é vedada a dispensa do servidor sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo da Direção ou Representação Sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 13 - O Exercício de cargos dos Órgãos do Sindicato não será remunerado pela entidade.

Art. 14 - A organização, distribuição de atribuições e o funcionamento dos Órgãos do Sindicato serão detalhados no Regimento Interno.

Seção II
Da Assembléia Geral

Art. 15 - A Assembléia Geral - A. G. é o Órgão soberano do Sindicato e é constituída de todos os filiados em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais no momento de sua abertura.

Art. 16 - Compete privativamente à A. G.:
I - Alterar o Estatuto;
II - Fixar o valor da contribuição mensal ao Sindicato, dos filiados;
III - Fixar desconto assistencial nos dissídios coletivos;
IV - Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
V - Aprovar planos de ação da Diretoria, especialmente os atinentes a remuneração e condições de trabalho;
VI - Deliberar, à sua conveniência, sobre o início e o término de movimentos paredistas, presentes no mínimo 1/3 dos filiados;
VII - Decidir sobre a filiação do Sindicato em Organização Sindical de grau superior ou a Entidades Sindicais Internacionais;
VIII - Decidir sobre qualquer assunto de relevante interesse da categoria;
IX - Referendar, a partir da indicação da D.E., o nome do substituto para o cargo da D.E., em caso de vacância;
X - Decidir, em grau de recurso, o processo disciplinar e o indeferimento de pedido de filiação e a revisão dos atos e decisões da Comissão Eleitoral;
XI - Decidir sobre a reintegração de ex-filiado excluído por punição regimental;
XII - Autorizar, previamente, a D.E. a fazer a mudança do endereço da sede ou de qualquer estabelecimento do Sindicato, bem como adquirir ou alienar bens móveis e imóveis de valor superior a cinquenta por cento da arrecadação com a contribuição mensal;
XIII - Aprovar e alterar o Regimento Interno do Sindicato;
XIV - Decidir, originária e definitivamente, o processo disciplinar contra membro da D.E. ou do C.F., podendo deliberar sobre a sua destituição, presente a maioria absoluta dos filiados.

Art. 17 - A Assembléia Geral reúne-se:
I - Ordinariamente (A.G.O.) para apreciar a prestação de contas do exercício anterior, e no mês de março para deliberar sobre as reivindicações salariais e de condições de trabalho e, em ano de fim de mandato para indicar a Comissão Eleitoral.
II - Extraordinariamente (A.G.E), em qualquer tempo, para deliberar sobre assunto relevante.

§ 1º - A Assembléia Geral será convocada pela D.E ou pelo C.F. ou por 15% dos filiados em dia com as obrigações Estatutárias e Regimentais, nessa ordem de preferência.

§ 2º - A Assembléia Geral reúne-se:
I - Em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus filiados;
II - Em segunda convocação, 20 minutos depois, com a presença mínima de 15% de seus filiados.

§ 3º - A convocação deverá ser publicada em jornal de grande circulação, com um mínimo de três dias úteis de antecedência, assinado por quem estiver convocando e com aviso escrito aos demais Órgãos do Sindicato, garantida a ampla divulgação junto à categoria profissional.

SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva

Art. 18 - A Diretoria Executiva- D.E, compõe-se de:
I - Presidente;
II - Vice - Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Tesoureiro;
V - Diretor Jurídico;
VII - Diretor de Assunto Social;
VIII - Diretor dos Aposentados;
IX - Diretor de Divulgação e Cultura.

Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações de todos os Órgãos do Sindicato;
II - Representar o Sindicato nas negociações coletivas e nos dissídios;
III - Administrar a entidade e seu patrimônio, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
IV - Colaborar com a Comissão Eleitoral;
V - Elaborar, executar e coordenar os planos de ação visando a consecução dos objetivos sociais, de acordo com as deliberações da Assembléia Geral;
VI - Prestar contas da gestão financeira da entidade à A.G.;
VII - Submeter à A.G.O., com parecer prévio do C. F., o Balanço Patrimonial e o Relatório das Atividades do Exercício Anterior;
VIII - Analisar e decidir sobre os pedidos de filiação ao Sindicato;
IX - Criar Departamentos e Assessorias Técnicas com prévia aprovação da A . G.

Art. 20 - A D.E. reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo único – As reuniões da D.E. deverão ser registradas em livro de Atas, numeradas cronologicamente.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 21 - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a D.E., na forma prevista neste Estatuto.

Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do Sindicato;
II - Examinar e emitir parecer das contas e Escrituração Contábil;
III - Propor à D. E. medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato.

Art. 23 - O C.F. reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente ou do Presidente do Sindicato.

Parágrafo Único – A reunião deverá ser registrada em Ata numerada cronologicamente.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E MANDATO

SEÇÃO I
Das Eleições

Art. 24 – As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, através de edital publicado pela imprensa, com antecedência mínima de 60 (sessenta ) dias da data fixada para o pleito.

Parágrafo único – O edital de convocação deverá conter:

I – a data, a hora e o local de votação;
II- o prazo para registro das chapas; e
III – data da nova eleição, caso ocorra empate entre as chapas mais votadas ou não tenha sido pedido registro de nenhuma chapa.

Art. 25 - As eleições para renovação da D.E. e do C. F. deverão se realizar no mês de março do ano que findar o mandato dos dirigentes em exercício.

Parágrafo Único - A posse dos eleitos será na data do término do mandato expirante.

Art. 26 - As eleições serão realizadas em votação direta e em escrutínio secreto, tendo cada filiado direto a um voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.

§ 1.º- Poderão ser votados somente os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos Estatutários, que não estejam incurso em norma disciplinar interna que lhe retirem essa condição, não estejam exercendo qualquer cargo de confiança na Administração direta ou indireta, Federal Estadual ou Municipal, admitidos no Sindicato há mais de 90 (noventa) dias.

§ 2.º - Somente poderão votar os Auditores e Fiscais de Tributos Municipais que se inscreverem como sócios efetivos até 90 (noventa) dias antes das eleições, desde que em dia com suas obrigações sindicais.

Art. 27 - Para concorrer às eleições para os cargos efetivos da D.E. será necessário o registro completo da chapa.

Art. 28 - Para concorrer nas eleições para os cargos efetivos e suplentes do C.F. será feito o registro individual de cada candidato, concorrendo todos os registrados, igualmente, a qualquer dos seis cargos.

§ 1º - Os três candidatos mais votados serão os conselheiros efetivos e os três seguintes, os suplentes.

§ 2.º - Havendo empate de votos, considerar-se-ão os seguintes critérios, obedecendo a seguinte ordem:
I – mais tempo de contribuição ao sindicato;
II – maior participação nas Assembléias Gerais;
III - Formação profissional na área contábil;
III – o mais idoso

Art. 29 – Não havendo candidatos inscritos para C.F., serão considerados candidatos todos os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos e obrigações Estatutárias.

Art. 30 - Cada candidato concorrerá somente a um cargo de qualquer Órgão.

Art. 31 - As chapas e os candidatos deverão se registrar na Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, devendo o registro ser afixado na sede do Sindicato e publicado uma vez em jornal de grande circulação no município de Manaus.

§ 1.º - Considerar-se-á inabilitada para registro a chapa que não apresentar nomes para todos os cargos;

§ 2.º - Havendo qualquer irregularidade na chapa apresentada para registro, o Presidente da Comissão eleitoral notificará os interessados para que promovam a correção, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de recusa de seu registro.

Art. 32 – Quarenta e oito horas após o encerramento do prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão eleitoral abrirá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação de candidaturas.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para apreciar o requerimento de impugnação de candidatura, findo o qual tornará pública a relação final das chapas registradas

Art. 33 – Não havendo apresentação de chapa para registro dentro do prazo estabelecido pelo art. 30, o Presidente do Sindicato, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, convocará nova eleição a ser realizada 30 (trinta) dias contados da data fixada para realização da eleição, na primeira convocação.

Parágrafo único – Continuando sem apresentação de chapa para concorrer à eleição reconvocada, a Diretoria em exercício fica automaticamente confirmada para mais um mandato.

Art. 34 - O filiado votará na sede do Sindicato e/ou em local mais acessível, conforme lista de eleitores previamente divulgada pela Comissão Eleitoral.

Art. 35 - O filiado, após identificação perante a mesa receptora de votos, assinará a frente de seu nome na lista de eleitores, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada por um membro da mesa, votará e depositará o seu voto diretamente na urna.

Art. 36 - O voto será dado em uma cédula, que conterá o nome e número de registro das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e, abaixo, espaço próprio para aposição do nome do candidatos ao Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Em frente a cabine de votação será afixado cartaz com os nomes de todos os candidatos ao Conselho Fiscal, em ordem obtida por sorteio.

Art. 37 - As chapas poderão designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e dois fiscais para acompanhar a apuração.

SEÇÃO II
Da Comissão Eleitoral

Art. 38 - A Comissão Eleitoral compõe-se de três membros, sendo um deles Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, todos eles filiados, escolhidos pela A . G. ordinária convocada para esse fim.

Art. 39 - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Registrar as chapas e os candidatos;
II - Decidir as impugnações de chapas ou candidatos;
III - Credenciar os Fiscais de chapas ou candidatos;
IV - Elaborar, mandar imprimir e rubricar as cédulas;
V - Elaborar as listagens de eleitores, contendo nome completo e matrícula do filiado;
VI - Fazer a contagem dos votas, perante fiscais das chapas concorrentes;
VII - Decidir sobre os recursos feitos na apuração;
VIII - Homologar e publicar o resultado das eleições;
IX - Adotar outras medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
X - Resolver os casos omissos.

Art. 40 - O Regimento Interno definirá outras normas atinentes ao processo eleitoral.

SEÇÃO II
Do Mandato e Inelegibilidade

Art. 41 - O mandato para a D.E. e o C. F. será de dois anos.

Art. 42 - O mandato terá início em 1º de maio do ano da eleição e término em 30 de abril do ano em que estiver decorrido integralmente o período do mandato fixado no Art. 37.

Art. 43 - Perde o mandato o Diretor ou Conselheiro que:
I - Faltar, injustificadamente a três reuniões consecutivas, ou a cinco intercaladas, do Órgão de que participar;
II - Deixar a categoria profissional;
III - Desfiliar-se do Sindicato ou for penalizado com exclusão;
IV - Cometer ato lesivo ao Sindicato ou ao seu Patrimônio, apurado em processo disciplinar, desde que a A.G. delibere pela destituição;

Art. 44 - É Inelegível:
I - Para determinado cargo da D.E o filiado para ele eleito pela segunda vez;
II - Para qualquer cargo da D.E o filiado eleito pela terceira vez;
III - Para qualquer cargo;

    1. Aquele que não estiver em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais;
    2. O filiado que não atender as exigências do § 1.º do art. 25, deste estatuto.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 45 - Constituem o Patrimônio do Sindicato:
I - Os bens móveis e imóveis;
II - As doações de qualquer natureza;
III - As dotações e os legados.

Art. 46 - São receitas do Sindicato:
I - As contribuições mensais dos filiados;
II - A Contribuição Sindical prevista em lei;
III - O desconto assistencial aprovado pela A . G. O.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 47 - Até a eleição da primeira Diretoria regular do Sindicato, a Diretoria da Associação dos Fiscais de Tributos do Município de Manaus-AFIMM, assume provisoriamente os encargos, direitos e obrigações do Sindicato.

Art. 48 - Extinta a Associação, a AFIMM - SINDICAL assume plenamente todos os bens, direitos e obrigações a ela pertinentes, que deverão constar de inventário, de acordo com a alteração estatutária da AFIMM, publicada Diário Oficial.

Art. 49 – A eleição da Diretoria da AFIMM – SINDICAL dar-se-á até 90 (noventa) dias após a publicação de sua criação no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho.



Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos do Município de Manaus

Av. Djalma Batista, 3.000, Cond. Amazonas Flat, Loja 34 - Chapada - Manaus-AM - Cep: 69050-010
Fone: (0xx92)642-5006 ou (0xx92) 642-8173

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