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Boletim Informativo AFIMM Sindical nº 54/AGOSTO-2004


APROVAÇÃO DA PEC PARALELA GARANTE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

No dia 08 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC Paralela da Reforma da Previdência. Foram 375 votos a favor do parecer do relator da matéria, José Pimentel (PT/CE) e, apenas, 5 votos contra. 
A proposta n° 227/04, oriunda do Senado, minimiza os efeitos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41) que só foi aprovada pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2003, após acordo que garantia a elaboração de uma proposta paralela na qual seriam abordados pontos que não foram englobados na Reforma Previdenciária. 
A votação da PEC Paralela será retomada em agosto com a apreciação dos destaques que pretendem alterar o texto-base da proposta. Confira os principais pontos da PEC Paralela 
- Para os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições:
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e
- idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos;
- a idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior passa a ser de 75 anos;-parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer;
- no Regime Geral de Previdência Social, as donas-de-casa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
- leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT;
- para o aposentado ou pensionista do regime público portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária será cobrada somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social; 
- é revogado dispositivo da Emenda Constitucional 41 que limitava o reajuste da remuneração de aposentados e pensionistas. Segundo o relator, isso significa a volta da paridade entre ativos e inativos.

Humanismo e Tributação
Por Wastony Aguiar Bittencourt

Tributar é um ato de Humanismo? Certamente que não. Na verdade e considerando a atual situação vivida pelo Brasil, a tributação está mais para desumanidade. 
Detentores que somos de uma das maiores cargas tributárias do mundo, estamos condenando à morte empresários, trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos e potenciais empreendedores. Sim , porque se levarmos em consideração que essas pessoas pagam alto por serviços de baixa qualidade, como também, têm retorno desigual em razão da alta carga tributária chegaremos a conclusão que o destino é a morte. 
Se pegarmos o dicionário e grafarmos humanismo veremos que é sentido novo que tornou a cultura na época do Renascimento, inteiramente orientada para o estudo do homem e para o desenvolvimento da sua personalidade, das suas faculdades criadoras, exaltação e satisfação da sensibilidade e máximo proveito dos recursos naturais. 
Em relação a tributação, poderíamos perfeitamente utilizar o verbo humanar que significa tornar humano, tornar benévolo, tornar afável, dar a condição de homem a . Nesse caso, especificamente, dar condições aos contribuintes para que possam honrar seus compromissos tributários e ao mesmo tempo, possam tocar seus empreendimentos e/ou vida sem maiores percalços fiscais. Em outras palavras aumentar a base de contribuintes e diminuir alíquotas seria uma idéia a ser perseguida para se conseguir a chamada justiça fiscal. 
A constituição Brasileira no capítulo que especifica os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos quer aduzir, com o seu emprego, prerrogativas e institutos inerentes à soberania popular, que garantam a convivência digna, livre e igualitária de qualquer indivíduo, independentemente de credo, raça, origem ou cor. Os direitos são fundamentais, porque sem eles os seres humanos não têm a base normativa para ver realizadas, no plano concreto, suas aspirações e desejos viáveis da tutela constitucional. Ademais, são fundamentais, porque sem eles a pessoa humana não se realiza, não convive, e , em alguns casos, nem sobrevive. 
Torna-se necessário portanto, que o atual modelo de tributação seja repensado. Fiscos municipal, estadual e federal junto com os contribuintes poderiam discutir os aspectos constitucionais tributários e humanitários para consolidar uma nova realidade tributária. Quanto maior a carga tributária, maior a sonegação, maior a informalidade. Quanto menor a oferta de empregos, maior a possibilidade de violência. A falta de empregos formais leva muitas pessoas a ilegalidade e algumas vezes até a ações violentas. Temos aí, mais um componente da violência que é muito grande em nosso país, ou seja, indiretamente a alta carga de tributos leva ao aumento no índice da criminalidade. 
Se não quisermos ser vítimas da brutalidade devemos urgentemente discutir com profundidade novos modelos tributários, dando condições para que empresas e trabalhadores possam contribuir para a construção de um país melhor, socialmente responsável.

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: AUTONOMIA CONSTITUCIONAL

Com a edição da Emenda Constitucional n° 42/2003 fica consolidada, por meio do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, que a administração tributária será exercida, exclusivamente, por servidores de carreiras específicas da área tributária do fisco da União, dos Estados e dos Municípios. 
A inclusão dos Fiscos como instituição constitucional, na prática, funciona como instrumento para alcançar justiça social. A atuação destes operadores de cidadania contribui para o crescimento da consciência tributária e a busca os recursos necessários para uma socie-dade mais justa. 
Os trabalhadores brasileiros não suportam mais sustentar sozinhos a carga tributária nacio-nal, enquanto alguns sonegam milhões. É mais justo para o País cobrar de quem deve. 
Nesse contexto, é essencial compreender a noção de Estado Fiscal, cujas necessidades financeiras para atendimento das necessidades sociais são, nitidamente, cobertas por impostos. Assim, com a ampliação da autonomia das administrações tributárias, a Constituição Brasileira cria instrumentos para reduzir a pobreza e as desigualdades.
Declarada a institucionalização na letra da Constituição Federal é preciso colocar "mãos a obra" e organizar definitivamente as carreiras que atuam na administração tributária destacando o papel estratégico do fisco. 
No âmbito municipal, onde se insere a FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - os Prefeitos terão uma ferramenta fundamental na busca pela consolidação das autonomias política e financeira dos municípios. 
A aplicação do dispositivo em comento deve ter como ponto de partida a edição de Leis Orgânicas para a carreira do Fisco Municipal e a elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários com foco na profissionalização e fortalecimento das categorias funcionais da Fazenda Municipal. 
Por meio de uma administração tributária autônoma e comprometida com a modernização de suas estruturas de arrecadação, por meio de sistemas de produtividade, que privilegiem as ações coletivas de toda a fiscalização, será possível interferir diretamente no crescimento não só da receita própria, mas também das transferências correntes.
O princípio da autonomia da administração tributária, fruto de intenso debate promovido no Congresso Nacional, é comemorado pela FENAFIM, que sempre priorizou a ocupação de espaços dentro das estruturas das Secretarias de Finanças para os Fiscais Tributários Municipais. Importante destacar que a classe de servidores do fisco tributário nunca se omitiu no zelo pelo desempenho de suas funções, que são exercidas, antes de tudo, com profissionalismo e abnegação, e sempre estiveram cientes de suas responsabilidades perante a sociedade.

Mauro Hidalgo, Presidente da FENAFIM

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Em recente seminário promovido pelo IMPAS - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, duas notícias particularmente chamaram atenção dos servidores. 
A primeira da conta de que os serviços médicos prestados pelo Instituto não serão oferecidas em 2005. Problemas neste sentido, têm ocorrido com uma certa frequência. 
Recentemente, pacientes que tentarem internamento no Hospital Santa Júlia sofrerem os problemas do não pagamento do referido convênio. Considerando palavras do funcionário do INSS, Delúbio Soares, de que o atendimento médico não é obrigatório, a conclusão que se chega é de que 2005 atendimento médico será zero. 
Outra notícia, embasada na recente reforma da previdência (Emenda Constitucional n.º 41) é de que o percentual do desconto para fins de aposentadoria e pensão aumentará dos atuais 8% para algo em torno de mínimo - 11% e máximo - 14%. É que a EC 41, prevê que o percentual mínimo de desconto não deve ser inferior a 11%.

BOLETINS ANTERIORES
Boletim n.º 43 - AGO/2003
Boletim n.º 44 - SET/2003
Boletim n.º 45 - OUT/2003
Boletim n.º 46 - NOV/2003 
Boletim n.º 47 - DEZ/2003
Boletim n.º 48 - JAN-FEV/2004 
Boletim n.º 49 - MAR/2004
Boletim n.º 50 - ABRIL/2004 
Boletim n.º 51 - MAIO/2004 
Boletim n.º 52 - JUNHO/2004  
Boletim n.º 53 - JULHO/2004



Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos do Município de Manaus

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Fone: (0xx92)642-5006 ou (0xx92) 642-8173

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