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Boletim
Informativo AFIMM Sindical nº 49/MARC-2004
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
Com a edição da Emenda Constitucional n° 41/2003 fica consolidada, por meio do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, que a administração tributária será exercida, exclusivamente, por servidores de carreiras específicas da área tributária do fisco da União, dos Estados e dos
Municípios.
A inclusão dos Fiscos como instituição constitucional, na prática, funciona como instrumento para alcançar justiça social. A atuação destes operadores de cidadania contribui para o crescimento da consciência tributária e a busca os recursos necessários para uma sociedade mais
justa.
Os trabalhadores brasileiros não suportam mais sustentar sozinhos a carga tributária nacional, enquanto alguns sonegam milhões. É mais justo para o País cobrar de quem deve.
Nesse contexto, é essencial compreender a noção de Estado Fiscal, cujas necessidades financeiras para atendimento das necessidades sociais são, nitidamente, cobertas por impostos. Assim, com a ampliação da autonomia das administrações tributárias, a Constituição Brasileira cria instrumentos para reduzir a pobreza e as desigualdades.
Relembrando as lições do Professor Lenio Luiz Streck se observa que:
"na perspectiva de Estado Social o imposto, enquanto dever fundamental, não deve ser encarado, conforme Casalta Nabais, nem como um mero poder para o Estado nem como um mero sacrifício para os cidadãos, constituindo antes o contributo indispensável a uma vida em comunidade organizada em Estado
Fiscal".
Declarada a institucionalização na letra da Constituição Federal é preciso colocar "mãos a obra" e organizar definitivamente as carreiras que atuam na administração tributária destacando o papel estratégico do fisco.
No âmbito municipal, onde se insere a FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - os Prefeitos terão uma ferramenta fundamental na busca pela consolidação das autonomias política e financeira dos municípios.
A aplicação do dispositivo em comento deve ter como ponto de partida a edição de Leis Orgânicas para a carreira do Fisco Municipal e a elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários com foco na profissionalização e fortalecimento das categorias funcionais da Fazenda Municipal.
Por meio de uma administração tributária autônoma e comprometida com a modernização de suas estruturas de arrecadação, por meio de sistemas de produtividade, que privilegiem as ações coletivas de toda a fiscalização, será possível interferir diretamente no crescimento não só da receita própria, mas também das transferências correntes.
O princípio da autonomia da administração tributária, fruto de intenso debate promovido no Congresso Nacional, é comemorado pela FENAFIM, que sempre priorizou a ocupação de espaços dentro das estruturas das Secretarias de Finanças para os Fiscais Tributários Municipais. Importante destacar que a classe de servidores do fisco tributário nunca se omitiu no zelo pelo desempenho de suas funções, que são exercidas, antes de tudo, com profissionalismo e abnegação, e sempre estiveram cientes de suas responsabilidades perante a sociedade.
A possibilidade criada com o reconhecimento constitucional da essencialidade do fisco tributário para o Estado Democrático de Direito, em sua feição Social, é a de construção da segurança para o pleno alcance dos objetivos do Estado de Justiça Social. Segurança para criação de um novo modelo gerencial para a arrecadação municipal. Um modelo que não privilegie a arrecadação vulgar, que tributa aquele mais fácil de alcançar, mas, sim, priorize a implantação de uma política de arrecadação eficiente e de combate permanente à sonegação. Efetivando-se, com isso, a possibilidade de distribuição efetiva da riqueza e, por fim, da viabilização de um sonho antigo: a redução das desigualdades
sociais.
AFIMM/Sindical IMPETRA AÇÃO CONTRA COBRANÇA DE INATIVOS
Com o objetivo de impedir a cobrança da contribuição previdenciária dos Auditores Fiscais de Tributos aposentados e dos pensionistas, a AFIMM/Sindical deverá protocolar ação judicial ainda no mês de março.
A cobrança de servidores públicos inativos esta prevista na PEC 41/2003, que estipulou ainda um redutor de 30% no valor recebido pelos pensionistas do serviço público.
Desde o inicio de 2004, a AFIMM/Sindical constituiu o Sr. Antônio Braz de Lima Neto, como advogado nesta ação e que vem articulando o conjunto dos aposentados e pensionistas nesta demanda.
Ficou estabelecido o dia 02/03/2004, próxima terça-feira, como a data limite para adesão dos Auditores Fiscais aposentados e dos pensionistas. Para maiores informações ligar para a secretaria da AFIMM/Sindical e falar com Cássia ou
Neide.
ELEIÇÃO PARA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SERÁ EM MARÇO
A AFIMM/Sindical dará início no mês de março ao processo de escolha de 2 representantes para compor o Conselho Municipal de Contribuintes. Esta prerrogativa da AFIMM/Sindical em indicar 2 membros para o Conselho de Contribuintes, está amparada pela Emenda à LOMAN nº 37 de 11/08/2003. A escolha dos representantes será feita em Assembléia Geral específica, com eleição feita entre os Auditores Fiscais sindicalizados que se candidatarem ao pleito. A convocação da assembléia, bem como a divulgação do regulamento da eleição será feita por edital que será publicado em
breve.
Pacote tributário e aumento de carga
Por Ives Gandra da Silva Martins
Nem quando acerta, o governo perde o triste vício de saquear a sociedade. Indiscutivelmente, as disposições constantes da medida provisória editada no início de novembro de 2003 e aquelas prometidas para um futuro próximo representam avanço na técnica impositiva, com a adoção da não-cumulatividade, para que não exportemos tributos indiretos; a não tributação da CPMF nas operações financeiras "interna corporis"; o alargamento do prazo de pagamento do IPI e a redução da alíquota para a produção de bens de capital. São passos importantes, no aperfeiçoamento do sistema tributário no país.
O mérito maior, todavia, reside no fato de que a técnica de arrecadação é melhorada sem necessidade de se mexer na Constituição.
Até mesmo para aperfeiçoar o ICMS não haveria necessidade de alteração. Bastaria que os governadores, que reiteradamente maculam a Constituição, ganhassem dignidade e a cumprissem. Se não fossem contumazes violadores da lei suprema, e não teríamos guerra fiscal. Indiscutivelmente, o pacote é bom, neste duplo aspecto, ou seja, melhora a técnica impositiva e não mexe na Constituição.
Em matéria tributária, nunca se pode, entretanto, esperar generosidades dos governos. O governo do Brasil vive exclusivamente, pensando em tirar recursos da sociedade, através dos tributos, visto que o Estado presta serviços públicos de péssima qualidade. Ora o fato, a Confins ter sido elevada de 3% para 7,6% é um escândalo, principalmente quando o próprio Governo Federal insiste em dizer que não aumentará a carga tributária para 2004. Promessas juramentadas durante meses e desmentidas no pacote de 6a. feira.
Com efeito, quando o governo passado elevou de 0,65% para 1, 65% a alíquota do PIS, conseguiu no lº semestre de 2003, um aumento de 50% na arrecadação, apesar de as empresas terem tido uma "performance" econômica inferior à do lº semestre de 2002!!!
O assalto ao contribuinte foi "justificado", como forma de introduzir a técnica da não-cumulatividade. Bastaria, entretanto, para manter o mesmo nível de arrecadação, ter sido adotada alíquota de 1,10 a l, 15%, no máximo.
Ora, a experiência anterior, aliada à promessa do presidente Lula e do Ministro José Dirceu de que não haveria aumento na carga tributária, deveria conduzir a um aumento da alíquota de 3 para 5% ou 5,5%, no máximo, e jamais para 7,6%! Vale dizer, o Governo adotou a técnica não-cumulativa (melhor), para jus-tificar o aumento da carga tributária (pior) que deverá ficar entre 6 a 10 bilhões de reais a mais, por conta desta calibragem de alíquota, muito acima do necessário.
Pela técnica "não-cumulativa", o tributo pago em operações anteriores é compensado nas operações posteriores.
Isto ocorre, fundamentalmente, no comércio e na indústria. O setor de serviços não tem quase nada a compensar. Este setor, portanto, será o que suportará o aumento em 4,6% de tributos. Considerando que pagará 1,65% de PIS, 7,6% de Cofins e possivelmente 5% de ISS, mais imposto de renda variável e contribuição social sobre o lucro, também variável, além de to-das as taxas municipais, contribuições sociais, de interesse das categorias, de intervenção no domínio econômico, IPTU, IOF e outros inúmeros tributos, é de se perceber por que razão o Brasil não cresce.
A carga "tributária legal" no país é de quase 50%, embora a "real" -ou seja, a que é efetivamente levada às burras governa-mentais- esteja em 37,5% devendo chegar a 40% em 2004. Como, além de suportá-la, o contribuinte brasileiro tem que se autoprestar serviços públicos à evidência 50% de carga legal, mais 10% correspondente à autoprestação de serviços públicos, e chegamos, tranqüilamente, à casa de 60% do PIB. É o que as leis o país exigem do escravo tributário brasileiro.
Enquanto o contribuinte for assaltado, não há risco de o país crescer, devendo patinar entre 0,5% e 1,5% de crescimento anual do PIB. O excesso de governo cria escassez de cidadania.
DEFINIÇÕES DO ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM
Após diversas reuniões da comisssão organizadora do XVI Encontro Nacional da FENAFIM, sediado em Manaus-AM, ficou definido a sua realização nos dias 08 e 09 de julho de 2004 no Tropical Hotel Manaus.
As outras definições quanto a programação do evento, bem como demais informações quanto aos valores da inscrição e da hospedagem dos participantes de outros estados, deverão ser fechadas pela comissão organizadora ainda no mês de março.
A comissão organizadora do XVI Encontro Nacional da FENAFIM é composta pelos Auditores Fiscais Wastony Bittencourt, Fabiane Mendonça, Edson Fenandes Jr, Angela Souto, José Manoel Feitoza e, Mauro Hidalgo e Jussara Maria Vieira representando a
FENAFIM.
BOLETINS ANTERIORES
Boletim n.º 43 - AGO/2003
Boletim n.º
44 - SET/2003
Boletim n.º
45 - OUT/2003
Boletim n.º
46 - NOV/2003
Boletim n.º 47 -
DEZ/2003
Boletim n.º
48 - JAN-FEV/2004
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