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Boletim Informativo AFIMM Sindical nº 48/JAN-FEV-2004


REFORMA MUDA SISTEMA TRIBUTÁRIO EM TRÊS FASES

Terminado o longo período de tramitação da Emenda Constitucional 41, conhecida como a Reforma Tributária, o Sistema Tributário Nacional passará por modificações distribuídas em 3 fases distintas: 
Primeira Fase: entra em vigor em 2004 e garante o equilíbrio fiscal do governo: 
- Prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) por mais quatro anos; 
- Prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) por mais quatro anos; 
- Partilha de 25% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com estados e municípios, pelo critério de quilômetros de estrada implantadas; 
- Cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos importados com equivalentes nacionais; 
- Implantação do Fundo de Desoneração das Exportações para compensar as perdas dos estados com a desoneração das exportações; - Fim da cobrança cumulativa da Cofins em cada etapa da produção - haverá uma cobrança única de 7,6% sobre o produto acabado, em vez dos atuais 3% sobre cada etapa da produção, de forma cumulativa. 
Ainda na primeira fase: será implantado o Supersimples (Formulário Simplificado que vai facilitar o pagamento de impostos das micro e pequenas empresas); haverá prorrogação da Zona Franca de Manaus até 2023; o Programa de Renda Mínima terá caráter nacional ; os encargos sobre a folha de pagamento das empresas serão reduzidos. Em 2004, também passa a ser cobrada a menor das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos da cesta básica. 
Segunda Fase: deverá ser votada no Congresso Nacional ao longo de 2004, para implantação em 2005 e 2006: 
- A unificação do ICMS, até 2007, em cinco alíquotas nacionais, em substituição as 44 atualmente existentes em 27 legislações estaduais diferente; 
- A implantação do fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) compensará os estados pelo fim da guerra fiscal. O FDR deverá Ter inicialmente R$ 2,2 bilhões, com 93% destinados ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e o 7% restantes para cidades e estados com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); 
- Uma redução gradual da CPMF até a alíquota de 0,08%; 
- Proposta de emenda à Constituição vai impor a redução da carga tributária no país, com base na relação com o Produto Interno Bruto. Uma lei complementar deve fixar os parâmetros da redução. 
- Criação de cadastro único de contribuintes, compartilhado pela União, Estados e Municípios. 
Terceira Fase: 
- Unificação do ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em um novo tributo, o Imposto sobre Valor Agregado, simplificando o sistema. 
- Fim do Fundo de Participação dos Estados e o dos Município. Governo estaduais e prefeituras passarão a receber parte do IVA.


AFIMM/Sindical CUMPRE AGENDA COM PREFEITO

No último dia 20 de janeiro a diretoria da AFIMM/Sindical reuniu-se com o Prefeito de Manaus em exercício Luís Alberto Carijó, para tratar das reivindicações demandadas pelo corpo fiscal da SEMEF. 
Na pauta diversos assuntos relativos a categoria dos Auditores Fiscais, onde foram apresentados 10 itens, com destaque para o adicional por tempo de serviço, indenização de transporte e realização de Encontro Nacional em Manaus. 
O prefeito em exercício analisou os pontos listados e se comprometeu em buscar implementá-los ao longo do ano, sendo que o único item por ele rejeitado foi a de cessão de imóvel para a construção da sede campestre da AFIMM/Sindical.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO SITE DA AFIMM/Sindical

Encontra-se a disposição dos Auditores Fiscais do município e do conjunto da população, no site da AFIMM/Sindical, a legislação tributária do município de Manaus. 
A iniciativa da AFIMM/Sindical visa contribuir para que o maior número de pessoas interessadas possa ter acesso ao conteúdo do conjunto das leis relativas aos tributos cobrados pelo município de Manaus. 
Para que os interessados acessem a legislação basta entrar na nossa página www.afimmsindical.org.br.

O "MIOLO DA PICANHA"
Por Wastony Aguiar Bittencourt

Recentemente o presidente Lula argumentando sobre a reforma tributária alegou que pelo menos o "miolo da picanha" deveria ser aprovado ainda este ano. 
Mas, para o presidente Lula o que representa o "miolo da picanha" da Reforma Tributária? Fundamentalmente, dois pontos foram apontados, quais sejam, a prorrogação da CPMF e a DRU. 
A primeira contribuição provisória de movimentação financeira deveria ter sua alíquota baixada a partir de 2004 para 0,08% o que, pela nova proposta não acontecerá, continuaremos pagando 0,38%. É um valor que não precisa de muito esforço para ser arrecadado e embora o percentual da alíquota pareça insignificante rende para o governo Federal quantia considerável para fazer frente aos seus gastos. 
Já para o segundo item do "miolo" a DRU, desvinculação das receitas da União, a reforma tributária tem como proposta o aporte para a União de 20% de toda a receita arrecadada, para ser usado pelo governo como bem entender. Ou seja, os recursos do "miolo" somente favorecerá à União. 
No contexto das reformas tributária e previdenciária o que se viu foi uma intensa movimentação por parte dos governadores, naturalmente interessados em não perder as receitas que lhe cabem, ou até mesmo abocanhar um naco desse boi. Enquanto isso, pouco se via de manifestação dos prefeitos. Embora, em um último gesto de quase desespero, tenham os mesmos aportado em Brasília para também fazer pressão junto aos parlamentares federais em busca de mais recursos para os municípios oriundos da nova redação da reforma tributária.
Historicamente, a União sempre teve a maior parcela de recebimento de tributos ficando em segundo plano os Estados e de maneira última os municípios. Tudo indica, que embora governadores e prefeitos tenham sido ouvidos, primeiro o governo atenderá aos seus interesses e depois atenderá Estados e Municípios.
Ocorre, que aos municípios estão sendo repassadas cada vez mais atribuições com praticamente os mesmos valores que antes eram recebidos. Uma verdadeira injustiça fiscal. 
O fato é que a União precisa de recursos para atender as suas propostas de governo, as suas despesas internas e externas (pagamento ao FMI). Esquecem que Estados e Municípios também precisam de recursos e , que estes valores são extremamente importantes para manutenção e atenção das necessidades estaduais e municipais. 
A conclusão que se chega é que nesta Reforma Tributária sobrará para os Estados a carne de pescoço e para os municípios o osso.

PREVIDÊNCIA: CAI O SUBTETO EM SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que derruba o subteto de R$ 12.720. O Governador Geraldo Alckim, tinha fixado anteriormente como sendo este o valor para o subteto de um grupo de funcionários. 
No dia 06 deste mês o governador assinou decreto (retroativo a 1º de janeiro) estabelecendo que nenhum servidor do Executivo poderia ganhar acima de R$ 12.720,00 ,valor equivalente ao salário mensal de Alckmin. A medida, atinge, inicialmente, 6.500 funcionários públicos que ganham acima do novo subteto, o que significa 0,6% do total de 1 milhão de servidores entre os ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional. 
Como a liminar foi concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado de São Paulo (SINAFRESP), a medida beneficia apenas os 5 mil servidores ativos e inativos da categoria.

O DIA SEGUINTE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O FESP-Fórum das Entidades de Servidores Públicos realiza no próximo dia 13 de fevereiro a partir das 09:00h no Auditório do SINDIFISCO/AFFEAM, o Seminário intitulado "A Reforma da Previdência e o Dia Seguinte". 
O objetivo do Seminário é discutir os impactos das medidas aprovadas na reforma da previdência e as ações futuras que os Servidores Públicos devem desenvolver, particularmente as ações que evitem a cobrança de inativos e pensionistas.

BOLETINS ANTERIORES
Boletim n.º 43 - AGO/2003
Boletim n.º 44 - SET/2003
Boletim n.º 45 - OUT/2003
Boletim n.º 46 - NOV/2003 
Boletim n.º 47 - DEZ/2003



Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos do Município de Manaus

Av. Djalma Batista, 3.000, Cond. Amazonas Flat, Loja 34 - Chapada - Manaus-AM - Cep: 69050-010
Fone: (0xx92)642-5006 ou (0xx92) 642-8173

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