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Boletim
Informativo AFIMM Sindical nº 47/DEZ-2003 O Auditor Fiscal de Tributos do Município de Porto Alegre, Mauro Hidalgo foi reeleito presidente da FENAFIM - Federação Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos dos Municípios para o triênio 2004-2006. A eleição da nova diretoria, que conta com o AFTM Watony Bittencourt como único representante de Manaus eleito Vice-Presidente Regional Norte na diretoria, realizou-se durante a Assembléia Nacional da FENAFIM que ocorreu nos dias 25 e 26 de novembro na cidade Florianópolis, antecedendo o XV Encontro Nacional da FENAFIM realizado neste mesma cidade entre os dias 26 e 28 de novembro. Participaram da Assembléia Nacional 60 representantes de entidades de auditores e fiscais de municípios de todo Brasil, que além de elegerem a nova diretoria da FENAFIM, debateram uma extensa pauta que ia das Reformas Tributárias e Previdenciárias até a definição do plano de trabalho da entidade para 2004. A AFIMM/Sindical congratula-se com a nova diretoria eleita e faz votos de que a FENAFIM tenha êxito no encaminhamento das reivindicações dos AFTM´S de todo o Brasil bem como das demandas dos municípios brasileiros.
Durante a Assembléia Nacional da FENAFIM, realizou-se a escolha da sede do próximo Encontro Nacional da entidade, onde foi aprovada por unanimidade a cidade de Manaus como próxima organizadora do evento. O XVI Encontro Nacional que tem previsão de ser realizado na 2ª quinzena de outubro, contou com aprovação de todos os delegados presentes que acreditam que o evento em Manaus obterá grande êxito. Desde já a diretoria da AFFIM/Sindical inicia os trabalhos necessários visando a organização deste evento nacional. Considerando a aprovação da Lei Complementar n.º 116/03, que acrescenta outros serviços à lei ordinária municipal 714/03, a AFIMM/Sindical solicitou à SEMEF e foi atendida em treinamento de atualização das referidas leis. Até o presente momento foram realizados dois treinamentos atendendo mais de 50% dos Auditores Fiscais Municipais. Datas que estão sendo oferecidos os cursos. 1ª Turma de 11 a 14 de Novembro de 20032ª Turma de 24 a 28 de Novembro de 20033ª Turma de 08 a 12 de Dezembro de 2003. O Curso está acontecendo no Auditório da SEMEF de 14:00 às 17:00h. Destaque do Encontro Nacional da FENAFIM em Florianópolis, a delegação de Manaus contou com a participação de 10 AFTM´s presentes ao evento. Representando o conjunto dos AFTM´S manauaras, a lista dos presentes contou com os seguintes participantes:1-Wastony Aguiar Bittencourt2-José Manoel Feitoza3-Márcio de Vasconcelos Paiva4-Maria Eliana Albuquerque Lima 5-João Roberto de Azevêdo Nattrodt6-Cloter Monteiro Porto7-Sulemy Nobre Cavalcante8-Arcilenes de Oliveira Reis 9-Glória Regina de Queiroz Martins 10-Melisandra da Fonseca Maia. ANDAMENTO DO PROCESSO URV O assunto URV que está sendo tratado pela AFIMM/Sindical e o Advogado Antônio Braz foi concluído em Assembléia realizada no dia 06 de novembro ficando decidido que somente os aposentados é que iriam ingressar com a ação judicial. A AFIMM/Sindical promoveu no último dia 13 de novembro na sala de reuniões da Federação das Indústrias do Amazonas (FIEAM), palestra com Auditores Fiscais do Município Wastony Bittencourt e Edson Nogueira Junior sobre a nova lei do ISS. Pela Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, a alíquota permanece em 5%, mas em vez de cobrar apenas de autônomos e empresas a incidência do imposto é ampliada para qualquer pessoa que preste algum tipo de serviço. Só na área da saúde o efeito é
imediato. As consultas particulares devem ter reajuste e associações médicas como a UNIMED e UNIODONTO também passam a pagar o imposto e que provavelmente repassarão o valor nas mensalidades nos planos de saúde. “Por serem cooperativas e afirmarem que não visavam lucro como as empresas, elas conseguiam isenção em liminares na justiça. Com a mudança isso não será possível”, explica Nogueira. Uma possibilidade de bitributação questionada por empresários, é se um profissional fizer uma atividade paga como uma palestra em outro município pode pagar imposto no local e também em Manaus. Mesmo que seja atividade preponderante da empresa se houver caracterização de uma prestação de serviço, o ISSQN deverá ser pago. Caso de farmárcias que cobram taxas de entrega dos remédios, deverão recolher o imposto. A Lei Ordinária Municipal n.º 714, de 30 de outubro de 2003 possui uma importante divergência em relação a lei federal. Na federal há um veto da cobrança de locação de bens móveis como fitas de vídeo, veículos e fotocopiadoras, mas que foi ignorado pela lei municipal. Uma das principais críticas às mudanças é o incentivo à informalidade já que não há profissionais suficientes para fiscalizar toda pessoa que prestar qualquer serviço. |
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