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Boletim
Informativo AFIMM Sindical nº 55/SETEMBRO E OUTUBRO-2004
Governo prepara o "Simples do Simples"
São Paulo (ABr) - Uma das medidas de desburocratização que o governo deverá anunciar em breve tem como objetivo trazer para a formalidade pequenas empresas informais. A informação foi dada ontem pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci.
Ele acrescentou que o projeto já está sendo chamado de "Simples do Simples", referindo-se ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
A proposta é que as empresas que tenham um faturamento de até R$ 36 mil ao ano paguem menos
impostos.
"Estamos negociando com estados e municípios. A idéia é que a única veiculação federal seja com Previdência. Não haveriam impostos federais e estamos negociando que tributação existiria para estados e municípios.
Seria bastante e simplificado para que nós possamos formalizar um número grande de empresas que estão hoje na informalidade e não conseguem dar nota fiscal, contratar adequadamente os trabalhadores, não têm ganho de produtividade ao longo do tempo e acabam perdendo no médio prazo", explicou Palocci.
REFORMA DO JUDICIÁRIO
Dentre os vários equívocos na recente reforma do judiciário (já tramitada em dois turnos na Câmara e em primeiro Turno, no Senado, antes do recesso), está à necessidade de exercício de três anos da advocacia para as pessoas interessadas em
ter acesso aos cargos do judiciário.
Legalmente, o Auditor fiscal graduado em Direito está impedido do exercício da profissão (em razão da dedicação exclusiva e art. 28 da Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB). Ora, se existe o impedimento, jamais, poderá este profissional ingressar no Judiciário.
A FENAFIM está mobilizada e mobilizando seus associados por reverter esta situação junto aos servidores.
LEI ORGÂNICA DO FISCO
Através da Emenda Constitucional n.º 41/03, artigo 37, inciso XXII, fica estabelecido que doravante a administração tributária será exercida exclusivamente, por servidores de carreiras específicas da área tributária do fisco da União, dos Estados e dos Municípios, todos os municípios associados à FENAFIM estão mobilizados para implementação da Lei Orgânica do Fisco. O Estado do Rio de Janeiro foi quem primeiro aprovou referida legislação.
STJ confirma a suspensão de ISS de Cartórios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que suspende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de cartórios matogrossenses. A decisão favorece a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT) e traz o primeiro precedente da disputa no STJ, depois de um questionamentos bem-sucedidos na primeira e Segunda instâncias de vários Estados.
A cobrança do ISS dos cartórios foi introduzida pela Lei Complementar nº 116/03 e, antes mesmo de começar a ser cobrada pelos municípios no início de 2004, já contava com liminares suspendendo o tributo. A Anoreg nacional também entrou na disputa apresentando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo o presidente da entidade, Robério Barcelar, deve entrar na pauta de julgamento entre este mês e o mês que vem. A ADIN já recebeu pareceres favoráveis da Procuradoria Geral da República, da Advocacia Geral da União e da Presidência da República. Caso o julgamento da ação no STF também seja proferido em favor da Anoreg, será o primeiro item da nova Lei do ISS a cair no Supremo.
O julgamento proferido pelo STJ, apesar de ser um bom indício para quem depende de liminares para não recolher o tributo, não chegou entrar no mérito da discussão. O ministro Edson Vidigal, ao julgar o recurso apresentado pelo município de Cuiabá contra a decisão do TJ, alegou principalmente não estar demonstrada grave lesão à economia pública.
O argumento dos cartórios são um seviço público delegado pelos Estados, sendo descabida sua tributação pelo poder municipal. Outra tese alega que os emolumentos - de onde vêm os recursos dos cartórios - são espécies de taxas, sendo também inviável a incidência de um imposto sobre uma taxa.
IVA: UMA UNIFICAÇÃO NECESSÁRIA?
Por Wastony Aguiar Bittencourt
A primeira pergunta que se faz é "se todo os contribuintes já ouviram falar do IVA?". Certamente, grande parte dos pagadores de tributos responderá que não. Uma outra pergunta que se faz é: a quem interessa
(União, Estado, Município) a criação desse imposto único?"...aqui, a resposta é bem mais direta, sem dúvidas, a união que centralizará este tributo e depois
distribuir, repassará os valores devidos a estados, distrito e municípios.
Quando se pensa em IVA, pensa-se também em desburocratização. Ora, este tipo de imposto não é o sonho de todo contribuinte, um imposto único que possa em uma única operação eliminar os aperreios da administração fiscal. Só, que este aperreio fiscal é necessário para que não tenhamos sonegação, corrupção, desvios e ilícitos
fiscais.
A solução para que estados e municípios possam efetivamente simplificar suas máquinas seria em estudo pormenorizado de falhas e problemas junto aos contribuintes visando atendê-los com velocidade e qualidade.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) está previsto para ser implementado, em 2007, fruto que foi da reforma tributária de 2003. A unificação
IPI, ICM e ISS, tanto para os estados quanto para municípios e o Distrito Federal, atinge receitas tributárias fundamentais.
Nosso sistema tributário atual estabelece que o IPI, o ICMS e o ISS são,
respectivamente, de competência da união, dos estados e distrito federal e dos municípios. Por força da consolidação
(unificação) desses tributos, apenas um ente público terá a competência tributária.
Certamente, será a união, com perdas de receitas e competência tributária para os outros entes públicos.
Aqui, cabem outras perguntas: o que farão estas máquinas tributárias? Qual o destino dos funcionários
(auditores, técnicos, assistentes, etc) destas mesmas máquinas tributárias? Ficarão ociosas?
Mais uma vez está ameaçada a autonomia dos entes federados, mais uma vez, ficará enfraquecida a federação
brasileira. A última pergunta que se faz: "Será que estamos migrando para um estado unitário?".
Prazo de Estágio Probatório é dois Anos
O Superior Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança a dois Servidores Públicos da Advocacia Geral da União, reconhecendo que a duração do prazo de estágio probatório é de dois anos. Portaria da AGU estabelecia prazo de três anos para o referido estagio.
Segundo a relatora da matéria, Ministra Laurita Vaz, a Portaria da AGU contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o Art. 20 da Lei nº 8.112/90, que estabelece em dois anos o período de estágio probatório para os servidores de carreira definitiva. O voto da Ministra faz distinção entre estágio probatório e estabilidade:
Estágio probatório - tem a finalidade de avaliar a capacidade do servidor para o exercício de cargo público por meio de critérios estabelecidos em lei, como assiduidade, disciplina, produtividade etc. - Prazo de duração: 2 anos;
Estabilidade - tem a finalidade de conferir ao servidor o direito de permanência no cargo para qual foi aprovado e só pode ser alcançada ao final de três anos de exercício efetivo, após avaliação de desempenho realizada por comissão especial constituída para tal objetivo.
Disse a Relatora que a controvérsia entre os dois institutos (Estágio e Estabilidade) já foi dirimida em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, segundo o qual "A estabilidade tem como característica principal o critério objetivo, isto é, o decurso do tempo, enquanto o estágio probatório o critério subjetivo: aferição de aptidão e capacidade de servidor para o cargo.
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