Estatuto do Sindicato dos auditores e fiscais de tributos do município de Manaus
CAPÍTULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I
Constituição e Natureza
Art. 1.º – O SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AFIMM – SINDICAL é uma organização sindical representativa da categoria profissional dos Auditores e Fiscais de Tributos do Município de Manaus, ativos e aposentados, fundado em 12 de Agosto de 1998 com sede, foro e base territorial no município de Manaus – Amazonas, sito à Av. Djalma Batista, 3.000, Condomínio Amazonas Flat, Loja 34 – Chapada – Cep: 69050-010. Com prazo de duração indeterminado, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente.
Art. 2.º – AFIMM – SINDICAL é uma associação de direito privado, que agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta das de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumida, e é representado ativo e passivamente em juízo ou fora dele por seu presidente ou vice-presidente ou ainda por qualquer filiado que tenha recebido essa incumbência, expressamente, por deliberação da Assembléia Geral.
SEÇÃO II
Prerrogativas e Deveres
Art. 3.º – São prerrogativas do Sindicato:
I – Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria;
II – Participar nas negociações coletivas de trabalho, firmando acordos e convênios ou suscitando dissídios coletivos;
III – Representar a categoria em reuniões de quaisquer âmbitos;
IV- Eleger os membros de seus órgãos, conforme procedimento previstos neste Estatuto.
V – Estabelecer contribuição sindical mensal a ser recolhida pelos filiados, definida em Assembléia Geral;
VI – Promover movimento paredista, quando julgar conveniente a Assembléia Geral, observada a Legislação pertinente;
VII – Receber a contribuição sindical referida no Art. 8º da Constituição Federal, referente a todos os integrantes da categoria, filiados ou não.
VIII- Eleger os membros, em número de dois titulares e um suplente, do Conselho Municipal de Contribuintes, mediante as regras estabelecidas em Assembléia Geral designada especificamente para este fim.
Art. 4.º – São deveres e objetivos do Sindicato:
I – Estabelecer negociações visando a obtenção de melhor remuneração e melhores condições de trabalho;
II – Estimular a organização e a integração da categoria;
III – Constituir serviços para a formação de atividade nos planos econômico, social e político;
IV – Buscar e manter a integração com as demais entidades para o fortalecimento do movimento sindical em Manaus, no território nacional e no exterior;
V – Defender as liberdades individuais e coletivas, pugnar pela justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
VI – Participar da elaboração de sugestões visando conciliar os objetivos do fisco municipal com os objetivos da categoria.
VII – Promover o Congraçamento da Categoria.
CAPÍTULO II
DOS FILIADOS
SEÇÃO I
DIREITOS DOS FILIADOS
Art. 5.º – É facultado a todo componente da categoria profissional definida no Art. 1º deste Estatuto, direito a filiar-se ao Sindicato, observadas as disposições Estatutárias e Regimentais cabíveis.
§ 1º – A investidura na condição de filiado ao Sindicato dar-se-á mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, do qual constará sua adesão ao Estatuto da entidade e o compromisso de fiel cumprimento dele e das demais normas internas e obrigações sociais.
§ 2º – Do indeferimento de pedido de admissão como filiado, caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 6.º – São direitos dos filiados em dia com suas contribuições e obrigações estatutárias:
I – Votar e ser votado nas eleições dos membros dos Órgãos do Sindicato, nas formas deste Estatuto e do Regimento Interno;
II – Participar das reuniões de qualquer Órgão do Sindicato, com direito a palavra, pela ordem de inscrição;
III – Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato, juntamente com seus dependentes;
IV – Convocar Assembléia Geral e demais órgãos deliberativos, na forma prevista neste Estatuto;
V – Participar, com direito a palavra e voto, das Assembléias Gerais, observado o disposto no Art. 15 deste Estatuto;
VI – Utilizar as dependências do Sindicato para atividades relacionadas com as suas finalidades;
VII – Apresentar por escrito, sugestões, propostas ou representações aos órgãos competentes da AFIMM – SINDICAL;
VII – Examinar os documentos, livros e atas do Sindicato através de solicitação, que deverá ser atendida pela D.E no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
IX – Desligar-se do Sindicato, mediante comunicação escrita à D.E.
Parágrafo único – São dependentes do filiado o cônjuge e os filhos solteiros até 21 anos. Considerando-se também dependentes enquanto vivam às expensas do filiado: a mãe, o pai, o irmão solteiro até 18, irmã solteira até 18 anos, desde que não exerçam atividade lucrativa ou remunerada, e os incapazes de qualquer idade;
SEÇÃO II
DEVERES DOS FILIADOS
Art. 7º – São deveres do filiado:
I – Pagar pontualmente a contribuição mensal e o desconto assistencial estipulados pela A.G.;
II – Cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e demais determinações tomadas pelos Órgãos do Sindicato;
III – Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais convocadas pelo Sindicato;
IV – Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta utilização.
Art.8°. A desfiliação ocorrerá:
I – Voluntariamente, mediante pedido formal diretamente a AFIMM-SINDICAL, que se encarregará, no prazo de 10 (dez) dias, de oficiar ao setor competente para processar a exclusão dos descontos a favor da entidade;
II – “ex-offício”, por descumprimento às disposições deste Estatuto, sendo-lhe facultada ampla defesa.
Art. 9°- Constituem faltas que podem determinar a exclusão do filiado:
I – infringir as disposições deste Estatuto;
II – malversar ou dilapidar o patrimônio da AFIMM- SINDICAL;
III – utilizar o nome da entidade com o objetivo de obter vantagens para si ou para outrem, inclusive promoção pessoal;
IV – utilizar de expediente que, comprovadamente, denigram a imagem da AFIMM-SINDICAL, seus dirigentes e seus filiados.
§ 1º – A apreciação da falta cometida pelo filiado deverá ser feita pela Diretoria Executiva, na qual será garantido amplo direito de defesa ao acusado.
§ 2º – Se a Diretoria Executiva julgar necessário encaminhará o caso à análise de uma Comissão de Ética especialmente constituída.
Art. 10- Constituem penalidades aplicáveis aos filiados, observados os requisitos da atualidade, unicidade e proporcionalidade:
I – advertência;
II – suspensão de atividade;
III – exclusão.
§1° – Será advertido o filiado quando deixar de cumprir, pela primeira vez, os deveres elencados no Art. 7º deste Estatuto, com as implicações que podem advir em caso de reincidência;
§2° – Em caso de reincidência , o filiado será suspenso;
§3°- O filiado será excluído no caso de praticar as faltas gravíssimas discriminadas nos incisos I a IV do Art. 9º do presente Estatuto.
SEÇÃO III
Do Regime Disciplinar
Art. 11 – O Regime Disciplinar será definido no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 12 – São Órgãos do Sindicato:
I – A Assembléia Geral – A.G.;
II – A Diretoria Executiva – D.E.;
III – O Conselho Fiscal – C.F.;
Art. 13 – O Presidente e mais um membro da Diretoria Executiva deverão afastar-se das atividades que estejam exercendo, na Prefeitura Municipal de Manaus – PMM , sem prejuízo das remunerações;
Art. 14 – Na forma do inciso VIII do Art. 8º da Constituição Federal, é vedada a dispensa do servidor sindicalizado a partir do registro da sua candidatura ao cargo da Direção ou Representação Sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art. 15 – É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 16 – O Exercício de cargos dos Órgãos do Sindicato não será remunerado pela entidade.
Art. 17 – A organização, distribuição de atribuições e o funcionamento dos Órgãos do Sindicato serão detalhados no Regimento Interno.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 18 – A Assembléia Geral – A. G. é o Órgão soberano do Sindicato e é constituída de todos os filiados em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais no momento de sua abertura.
Art. 19 – Compete privativamente à A. G.:
I – Eleger os administradores;
II – Destituir os administradores;
III – Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
IV – Alterar o estatuto;
V – Fixar desconto assistencial nos dissídios coletivos;
VI – Fixar o valor da contribuição mensal ao Sindicato, dos filiados;
VII – Aprovar planos de ação da Diretoria, especialmente os atinentes a remuneração e condições de trabalho;
VIII – Deliberar, à sua conveniência, sobre o início e o término de movimentos paredistas;
IX – Decidir sobre a filiação do Sindicato em Organização Sindical de grau superior ou a Entidades Sindicais Internacionais;
X – Decidir sobre qualquer assunto de relevante interesse da categoria;
XI – Referendar, a partir da indicação da D.E., o nome do substituto para o cargo da D.E., em caso de vacância;
XII – Decidir, em grau de recurso, o processo disciplinar e o indeferimento de pedido de filiação e a revisão dos atos e decisões da Comissão Eleitoral;
XIII – Decidir sobre a reintegração de ex-filiado excluído por punição regimental;
XIV – Autorizar, previamente, a D.E. a fazer a mudança do endereço da sede ou de qualquer estabelecimento do Sindicato, bem como adquirir ou alienar bens móveis e imóveis de valor superior a cinquenta por cento da arrecadação com a contribuição mensal;
XV – Aprovar e alterar o Regimento Interno do Sindicato;
XVI – Decidir, originária e definitivamente, o processo disciplinar contra membro da D.E. ou do C.F., podendo deliberar sobre a sua destituição, presente a maioria absoluta dos filiados.
XVII- Aprovar a dissolução do Sindicato.
Parágrafo único: Para as deliberações pertinentes aos incisos II, III , IV e XVII exige-se o voto concorde de 2/3(dois terços) dos associados na primeira convocação, e quorum nunca inferior a 1/3 nas convocações seguintes. Para deliberar sobre as demais competências da Assembléia exige –se o voto concorde da maioria simples(50% + 1), salvo dispositivo em contrário neste estatuto.
Art. 20 – A Assembléia Geral reúne-se:
I – Ordinariamente (A.G.O.) para apreciar a prestação de contas do exercício anterior, e no mês de março para deliberar sobre as reivindicações salariais e de condições de trabalho e, em ano de fim de mandato para indicar a Comissão Eleitoral.
II – Extraordinariamente (A.G.E), em qualquer tempo, para deliberar sobre assunto relevante.
§ 1º – A Assembléia Geral será convocada pela D.E ou pelo C.F. ou por 1/5(um quinto) dos filiados em dia com as obrigações Estatutárias e Regimentais, nessa ordem de preferência.
§ 2º – A Assembléia Geral reúne-se:
I – Em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus filiados;
II – Em segunda convocação, 20 minutos depois, com a presença mínima de 1/5(um quinto) de seus filiados.
§ 3º – A convocação deverá ser publicada em jornal de grande circulação, com um mínimo de três dias úteis de antecedência, assinado por quem estiver convocando e com aviso escrito aos demais Órgãos do Sindicato, garantida a ampla divulgação junto à categoria profissional.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
Art. 21 – A Diretoria Executiva- D.E,que é órgão gestor da Administração do Sindicato, soberana em suas decisões, nos limites deste Estatuto, e das leis vigentes, eleita em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, para cumprir mandato de 02(dois) anos, compõe-se de:
I – Presidente;
II – Vice – Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V – Diretor Jurídico;
VII – Diretor de Assunto Social;
VIII – Diretor dos Aposentados;
IX – Diretor de Divulgação e Cultura.
Art. 22 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações de todos os Órgãos do Sindicato;
II – Representar o Sindicato nas negociações coletivas e nos dissídios;
III – Administrar a entidade e seu patrimônio, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
IV – Colaborar com a Comissão Eleitoral;
V – Elaborar, executar e coordenar os planos de ação visando a consecução dos objetivos sociais, de acordo com as deliberações da Assembléia Geral;
VI – Prestar contas da gestão financeira da entidade à A.G.;
VII – Submeter à A.G.O., com parecer prévio do C. F., o Balanço Patrimonial e o Relatório das Atividades do Exercício Anterior;
VIII – Analisar e decidir sobre os pedidos de filiação ao Sindicato;
IX – Criar Departamentos e Assessorias Técnicas com prévia aprovação da A . G.
Art. 23 – Ao Presidente compete:
a) Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo ativa e passivamente, podendo nesta última hipótese, delegar poderes;
b) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Assinar atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis ou livros que dependam de sua assinatura;
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques e contas a pagar juntamente com o Tesoureiro;
e) Criar comissões e grupos de trabalhos para proceder o estudo de assuntos de interesse da Categoria Econômica, designando seus membros;
f) Admitir os empregados do Sindicato, fixando-lhes os salários conforme a necessidade dos serviços, com um referendo da Diretoria.
Art. 24 – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos;
b) Comparecer às sessões e colaborar com a administração do Sindicato em geral;
c) Assinar cheques e contas a pagar juntamente com o Tesoureiro;
Art. 25 – Ao Secretário Geral compete:
a) Preparar o expediente do Sindicato;
b) Ter sob sua guarda o arquivo;
c) Conferir, redigir e assinar as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias;
d) Dirigir e orientar os trabalhos da secretaria.
Art. 26 – Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
b) Assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos, autorizar os pagamentos e recebimentos;
c) Fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal, além do balanço anual, todos os elementos solicitados por este órgão.
Art. 27 – Ao Diretor Jurídico compete:
a) Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b) Comparecer às sessões e colaborar com a administração do Sindicato em geral.
Art. 28 – Ao Diretor de Assunto Social compete:
a) Substituir o Diretor Jurídico em suas faltas e impedimentos;
b) Assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos, autorizar os pagamentos e recebimentos, quando da ausência ou impedimento do tesoureiro;
c) Comparecer às sessões e colaborar com a administração do Sindicato em geral.
Art. 29 – Compete aos Diretores dos Aposentados e de Divulgação e Cultura :
a) Substituírem os Diretores de Assunto Social e Jurídico, em suas faltas e impedimentos, quando convocados pelos demais membros da Diretoria;
b)Desempenhar tarefas pertinentes a qualquer assunto inerente aos aposentados, e divulgação e cultura;
c) Comparecer às sessões e colaborar com a administração do Sindicato em geral.
Art.30- A D.E. reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando necessário.
§ 1° – A matéria de sua competência será aprovada pelo voto da maioria, ou seja, metade mais um , com a presença, indispensável, do Presidente e/ou Vice-Presidente, do Secretário Geral e do Tesoureiro;
Parágrafo único – As reuniões da D.E. deverão ser registradas em livro de Atas, numeradas cronologicamente.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 31 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a D.E., na forma prevista neste Estatuto.
Art. 32- Compete ao Conselho Fiscal:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do Sindicato;
II – Examinar e emitir parecer das contas e Escrituração Contábil;
III – Propor à D. E. medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato.
Art. 33 – O C.F. reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente ou do Presidente do Sindicato.
§1° – As matérias de sua competência serão aprovadas pelo voto de dois de seus membros, contra um do vetante.
Parágrafo Único – A reunião deverá ser registrada em Ata numerada cronologicamente.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E MANDATO
SEÇÃO I
Das Eleições
Art. 34 – As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, através de edital publicado pela imprensa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data fixada para o pleito.
Parágrafo único – O edital de convocação deverá conter:
I – a data, a hora e o local de votação;
II- o prazo para registro das chapas; e
III – data da nova eleição, caso ocorra empate entre as chapas mais votadas ou não tenha sido pedido registro de nenhuma chapa.
Art. 35 – As eleições para renovação da D.E. e do C. F. deverão se realizar no mês de março do ano que findar o mandato dos dirigentes em exercício.
Parágrafo Único – A posse dos eleitos será na data do término do mandato expirante.
Art. 36 – As eleições serão realizadas em votação direta e em escrutínio secreto, tendo cada filiado direto a um voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
§ 1.º- Poderão ser votados somente os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos Estatutários, que não estejam incurso em norma disciplinar interna que lhe retirem essa condição, não estejam exercendo qualquer cargo de confiança na Administração direta ou indireta, Federal Estadual ou Municipal, admitidos no Sindicato há mais de 90 (noventa) dias.
§ 2.º – Somente poderão votar os Auditores e Fiscais de Tributos Municipais que se inscreverem como sócios efetivos até 90 (noventa) dias antes das eleições, desde que em dia com suas obrigações sindicais.
Art. 37 – Para concorrer às eleições para os cargos efetivos da D.E., com mandato de 02(dois) anos, será necessário o registro completo da chapa.
Art. 38 – Para concorrer nas eleições para os cargos efetivos e suplentes do C.F. , com mandato de 02(dois) anos, será feito o registro individual de cada candidato, concorrendo todos os registrados, igualmente, a qualquer dos seis cargos.
§ 1º – Os três candidatos mais votados serão os conselheiros efetivos e os três seguintes, os suplentes.
§ 2.º – Havendo empate de votos, considerar-se-ão os seguintes critérios, obedecendo a seguinte ordem:
I – mais tempo de contribuição ao sindicato;
II – maior participação nas Assembléias Gerais;
III – o mais idoso
Art. 39 – Não havendo candidatos inscritos para C.F., serão considerados candidatos todos os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos e obrigações Estatutárias.
Art. 40 – Cada candidato concorrerá somente a um cargo de qualquer Órgão.
Art.41 – As chapas e os candidatos deverão se registrar na Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, devendo o registro ser afixado na sede do Sindicato e publicado uma vez em jornal de grande circulação no município de Manaus.
§ 1.º – Considerar-se-á inabilitada para registro a chapa que não apresentar nomes para todos os cargos;
§ 2.º – Havendo qualquer irregularidade na chapa apresentada para registro, o Presidente da Comissão eleitoral notificará os interessados para que promovam a correção, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de recusa de seu registro.
Art. 42 – Quarenta e oito horas após o encerramento do prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão eleitoral abrirá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação de candidaturas.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para apreciar o requerimento de impugnação de candidatura, findo o qual tornará pública a relação final das chapas registradas
Art. 43 – Não havendo apresentação de chapa para registro dentro do prazo estabelecido pelo art. 30, o Presidente do Sindicato, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, convocará nova eleição a ser realizada 30 (trinta) dias contados da data fixada para realização da eleição, na primeira convocação.
Parágrafo único – Continuando sem apresentação de chapa para concorrer à eleição reconvocada, a Diretoria em exercício fica automaticamente confirmada para mais um mandato.
Art. 44 – O filiado votará na sede do Sindicato e/ou em local mais acessível, conforme lista de eleitores previamente divulgada pela Comissão Eleitoral. Na lista de eleitores, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada por um membro da mesa, votará e depositará o seu voto diretamente na urna.
Art. 45 – O voto será dado em uma cédula, que conterá o nome e número de registro das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e, abaixo, espaço próprio para aposição do nome dos candidatos ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Em frente à cabine de votação será afixado cartaz com os nomes de todos os candidatos ao Conselho Fiscal, em ordem obtida por sorteio.
Art. 46 – As chapas poderão designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e dois fiscais para acompanhar a apuração.
SEÇÃO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 47 – A Comissão Eleitoral compõe-se de três membros, sendo um deles Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, todos eles filiados, escolhidos pela A . G. ordinária convocada para esse fim.
Art. 48- Compete à Comissão Eleitoral:
I – Registrar as chapas e os candidatos;
II – Decidir as impugnações de chapas ou candidatos;
III – Credenciar os Fiscais de chapas ou candidatos;
IV – Elaborar, mandar imprimir e rubricar as cédulas;
V – Elaborar as listagens de eleitores, contendo nome completo e matrícula do filiado;
VI – Fazer a contagem dos votas, perante fiscais das chapas concorrentes;
VII – Decidir sobre os recursos feitos na apuração;
VIII – Homologar e publicar o resultado das eleições;
IX – Adotar outras medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
X – Resolver os casos omissos.
Art. 49 – O Regimento Interno definirá outras normas atinentes ao processo eleitoral.
SEÇÃO III
Do Mandato e Inelegibilidade
Art. 50- O mandato para a D.E. e o C. F. será de dois anos.
Art. 51 – O mandato terá início em 1º de maio do ano da eleição e término em 30 de abril do ano em que estiver decorrido integralmente o período do mandato fixado nos Arts. 37 e 38.
Art. 52 – Perde o mandato o Diretor ou Conselheiro que:
I – Faltar, injustificadamente a três reuniões consecutivas, ou a cinco intercaladas, do Órgão de que participar;
II – Deixar a categoria profissional;
III – Desfiliar- se do Sindicato ou for penalizado com exclusão;
IV – Cometer ato lesivo ao Sindicato ou ao seu Patrimônio, apurado em processo disciplinar, desde que a A.G. delibere pela destituição;
Art. 53 – É Inelegível:
I – Para determinado cargo da D.E o filiado para ele eleito pela segunda vez;
II – Para qualquer cargo da D.E o filiado eleito pela terceira vez;
III – Para qualquer cargo;
- Aquele que não estiver em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais;
- O filiado que não atender as exigências do § 1.º do art. 25, deste estatuto.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 54 – Constituem o Patrimônio do Sindicato:
I – Os bens móveis e imóveis;
II – As doações de qualquer natureza;
III – As dotações e os legados.
Art. 55 – São receitas do Sindicato:
I – As contribuições mensais dos filiados;
II – A Contribuição Sindical prevista em lei;
III – O desconto assistencial aprovado pela A . G. O.
Art. 56 – Na hipótese de ocorrer dissolução do Sindicato, o que se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim especificamente convocada, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites,o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, será destinado a uma ou mais instituições congêneres, conforme deliberação na mesma A.G.O.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.57 – Ficam consolidadas, as regras expressas no Estatuto original da AFIMM-SINDICAL que não estejam previstas neste instrumento, ou que com ele não sejam incompatíveis.
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Art. 58 – A eleição da Diretoria da AFIMM – SINDICAL dar-se-á até 90 (noventa) dias após a publicação de sua criação no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho.
Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos do Município de Manaus
Av. Djalma Batista, 3.000, Cond. Amazonas Flat, Loja 34 – Chapada – Manaus-AM – Cep: 69050-010
Fone: (0xx92)642-5006 ou (0xx92) 642-8173.
Manaus, 09 de julho de 2007.
MELISANDRA DA FONSECA MAIA
PRESIDENTE









